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Lei 9.703, de 17/11/1998, art. 0

Artigo0

LEI 9.703, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998

(D. O. 18-11-1998)

Tributário. Processual civil. Dispõe sobre os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais.

Atualizada(o) até:

Lei 12.099, de 27/11/2009 (art. 2º-A).

Lei 12.058, de 13/10/2009 (art. 2º-A).

(Arts. - - 2º-A - - -
Tributário. Depósito
Tributário. Depósito extrajudicial
Depósito extrajudicial
Decreto 2.850/1998 (Disciplina os procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais, de valores de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal)
Decreto 2.924/1999 (Revogado pelo Decreto 3.048/99. Disciplina os procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais referentes a contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo INSS).
Decreto 3.048/1999, art. 369, e ss. (Depósito judicial e extrajudicial)

Faço saber que o Presidente da República, adotou a Medida Provisória 1.721/1998, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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Tributário. Depósito
Tributário. Depósito extrajudicial
Depósito extrajudicial
Decreto 2.850/1998 (Disciplina os procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais, de valores de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal)
Decreto 2.924/1999 (Revogado pelo Decreto 3.048/99. Disciplina os procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais referentes a contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo INSS).
Decreto 3.048/1999, art. 369, e ss. (Depósito judicial e extrajudicial)