Art. 8º
- A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.
Lei 13.165, de 29/09/2015, art. 2º (Nova redação ao caput).Redação anterior (da Lei 12.891, de 11/12/2013): [Art. 8º - A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 12 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em 24 (vinte e quatro) horas em qualquer meio de comunicação.]
Lei 12.891, de 11/12/2013, art. 3º (Nova redação ao caput).Redação anterior (original): [Art. 8º - A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.]
§ 1º - Suspenso liminarmente pelo STF. ADIn Acórdão/STF, J. em 24/04/2002 - DJ 21/11/2003).
Acórdão/STF (Ação direta de inconstitucionaldiade. Eleitoral. Partido político. Candidatura nata. Princípio da isonomia entre os pré-candidatos. Autonomia dos partidos políticos. Lei 9.504/1977, art. 8º, § 1º. Medida cautelar deferida. CF/88, arts. 5º, caput e 17).
Redação anterior: [§ 1º - Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.]
§ 2º - Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.
Decisões Relacionadas
Direito eleitoral. Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática. Incidência da Súmula 283/stf e da Súmula 7/stj. Exclusão de pré-candidatura. Agravo interno parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei 9.504/1997, art. 8º, § 1º. «CANDIDATURA NATA» DE DETENTORES DE MANDATO ELETIVO. INDICAÇÃO INDEPENDENTE DE CONVENÇÃO PARTIDÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 17, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (AUTONOMIA PARTIDÁRIA). MODULAÇÃO DE EFEITOS.
Ação direta de inconstitucionaldiade. Eleitoral. Partido político. Candidatura nata. Princípio da isonomia entre os pré-candidatos. Autonomia dos partidos políticos. Lei 9.504/77, art. 8º, § 1º. Medida cautelar deferida. CF/88, arts. 5º, «caput» e 17.
Recurso Exclusivo
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