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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 239

Artigo239

  • Infração. Veículo retido. Retirada
Art. 239

- Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes:

CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa - remoção do veículo.

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Veículo. Documento obrigatório (Pesquisa Jurisprudência)
Remoção do veículo (Pesquisa Jurisprudência)
Trânsito. Apreensão do veículo (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 269, e ss. (Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).