Lei 9.471, de 14/07/1997
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 473 da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
CLT, art. 473 (Falta ao serviço). [Art. 473 - [...]
[...]
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.]
Recurso Exclusivo
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