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Lei 8.870, de 15/04/1994

Art. 22º


Art. 22

- Fica autorizado o INSS a contratar cinqüenta colaboradores, pelo prazo improrrogável de 12 meses, mediante contrato de locação de serviços, para promoverem diligências de localização dos devedores com débitos inscritos em dívida ativa e levantar bens a serem oferecidos ao respectivo juízo para garantir o cumprimento do disposto no art. 7º da Lei 6.830, de 22/09/1980. [[Lei 6.830/1980, art. 7º - Execução fiscal]]

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Recurso Exclusivo

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