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Lei 8.213, de 24/07/1991

Art. 73º


Art. 73-F

- É permitida a manutenção simultânea de salário-paternidade e de salário-maternidade, em relação a nascimento, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção, de uma mesma criança ou adolescente.

Lei 15.371, de 31/03/2026, art. 8º (Acrescenta o artigo. Vigência em 01/01/2027. Veja a Lei 15.371/2026, art. 14
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