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Lei 8.135, de 27/12/1990, art. 0

Artigo0

LEI 8.135, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990

(D. O. 27-12-1990)

(Conversão da Medida Provisória 269, de 23/11/1990). Administrativo. Transfere para o Banco Central do Brasil a responsabilidade pelo passivo em cruzados novos das instituições financeiras em regime de liquidação extrajudicial, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - -
Medida Provisória 269, de 23/11/1990 (Transfere para o Banco Central do Brasil a responsabilidade pelo passivo em cruzados novos das instituições financeiras em regime de liquidação extrajudicial)
Lei 8.024, de 12/04/1990 ([Conversão da Medida Provisória 168, de 15/03/1990]. Administrativo. Institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros)

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Medida Provisória 269, de 23/11/1990 (Transfere para o Banco Central do Brasil a responsabilidade pelo passivo em cruzados novos das instituições financeiras em regime de liquidação extrajudicial)
Lei 8.024, de 12/04/1990 ([Conversão da Medida Provisória 168, de 15/03/1990]. Administrativo. Institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros)