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Lei 7.853, de 24/10/1989, art. 0

Artigo0

LEI 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989

(D. O. 25-10-1989)

Deficiente físico. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 7.853, de 18/07/2019, art. 1º (art. 17)

Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 98 (arts. 3º e 8º. Vigência em 03/01/2016).

Lei 11.958, de 26/06/2009 (art. 10).

Medida Provisória 437, de 29/07/2008 (Revogada pela Medida Provisória 439, de 29/08/2008. art. 10).

Medida Provisória 2.216-37, de 31/08/2001 (art. 13).

Lei 8.028, de 12/04/90 (arts. 10 e 11).

Decreto 3.298/1999 (Regulamentação)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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