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Lei 7.853, de 24/10/1989, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Aplicam-se à ação civil pública prevista nesta Lei, no que couber, os dispositivos da Lei 7.347, de 24/07/1985.

Lei 7.347, de 24/07/1985 (Ação civil pública)
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