Lei 12.973, de 13/05/2014
Art. 51º
Art. 51
- O art. 2º da Lei 7.689, de 15/12/1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 119 (Art. 51. Vigência em 01/01/2015).[Art. 2º - [...]
§ 1º - [...]
[...]
c) - [...]
[...]
5 - exclusão dos lucros e dividendos derivados de participações societárias em pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que tenham sido computados como receita;
[...]] (NR)
§ 1º - [...]
[...]
c) - [...]
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5 - exclusão dos lucros e dividendos derivados de participações societárias em pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que tenham sido computados como receita;
[...]] (NR)
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