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Lei 7.391, de 25/10/1985, art. 0

Artigo0

LEI 7.391, DE 25 DE OUTUBRO DE 1985

(D. O. 29-10-1985)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a aplicação do estabelecido no art. 2º da Lei 6.185, de 11/12/1974, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da Administração Federal direta e das autarquias federais, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 6.185/1974, art. 2º (Hipótese de aplicação)
(Arts. - - - - - -

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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