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Lei 7.391, de 25/10/1985, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ressalvado o estabelecido no art. 2º desta Lei, aplica-se o disposto no art. 2º da Lei 6.185, 11 de dezembro de 1974, com a redação dada pela Lei 6.335, de 31/05/1976, aos servidores pertencentes à categoria funcional de Fiscal do Trabalho, código NS-933, integrante do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior.

Lei 6.335/1976 (Lei 6.185/1974. Alteração. Servidor público. Natureza jurídica do vínculo. Atividades de estado. Organização de Estado)
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