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Lei 7.360, de 10/09/1985, art. 0

Artigo0

LEI 7.360, DE 10 DE SETEMBRO DE 1985

(D. O. 11-09-1985)

Trabalhista. Altera dispositivos do Decreto-lei 972, de 17/10/69 (Jornalista profissional).

Atualizada(o) até:

Não houve atualização.

(Arts. - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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