Carregando…

Lei 7.360, de 10/09/1985, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Os §§ 3º e 4º do art. 4º do Decreto-lei 972, de 17/10/69, são renumerados, respectivamente, para §§ 1º e 2º.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?