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Lei 6.986, de 13/04/1982, art. 0

Artigo0

LEI 6.986, DE 13 DE ABRIL DE 1982

(D. O. 14-04-1982)

Altera a denominação da categoria funcional de Inspetor do Trabalho, dispõe sobre o pagamento de Gratificação de Produtividade nos casos que menciona, eleva as multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto-lei 2.246/85 (art. 3º, § 4º).

Decreto-lei 2.202/84 (art. 3º, § 4º).

Lei 7.855/89 (multas trabalhistas, amplia sua aplicação)
Veja Lei 6.986/1982, art. 7º desta lei que eleva em 10 vezes os valores das multas previstas na CLT e o art. 9º que estabelece seu prazo para início da vigência.
(Arts. - - - - - - - - - 10 -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciona a seguinte Lei:

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