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Lei 6.986, de 13/04/1982, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13/04/1982; 161º da Independência e 94º da República. João Figueiredo - Murilo Macêdo - José Flávio Pécora

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