Carregando...
Carregando...
Lei 6.404, de 15/12/1976

Art. 230º


  • Direito de Retirada
Art. 230

- Nos casos de incorporação ou fusão, o prazo para exercício do direito de retirada, previsto no art. 137, II, será contado a partir da publicação da ata que aprovar o protocolo ou justificação, mas o pagamento do preço de reembolso somente será devido se a operação vier a efetivar-se. [[Lei 6.404/1976, art. 137.]]

Lei 9.457, de 05/05/1997, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 230 - O acionista dissidente da deliberação que aprovar a incorporação da companhia em outra sociedade, ou sua fusão ou cisão, tem direito de retirar-se da companhia, mediante o reembolso do valor de suas ações (art. 137).
Parágrafo único - O prazo para o exercício desse direito será contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o protocolo ou justificação da operação, mas o pagamento do preço de reembolso somente será devido se a operação vier a efetivar-se.] [[Lei 6.404/1976, art. 137.]]

Decisões Relacionadas
TJDFTJDF (1ª TURMA CÍVEL) - Apelação Cível 0728972-90.2025.8.07.0001 - DF - Rel.: Des. Teófilo Caetano - J. em 22/07/2026 - DJ 06/08/2026
Direito Empresarial, civil e processual civil. Ação cominatória com pedido de compensação de dívidas. Ações do Banco do Estado de Santa Catarina. Incorporação pelo Banco do Brasil. Ocorrência. Pretensão. Emissão/regularização das ações BESC que possui a autora e, sucessivamente, a compensação de parte das ações com dívidas de crédito rural titularizadas por terceiro. Ações do banco incorporado. Conversão automática em ações do banco incorporador. Inexistência. Adoção de medidas específicas pelo acionista (Lei 6.404/1976, art. 230 e Lei 6.404/1976, art. 232). Necessidade. Ação manejada pelo acionista em face da sociedade anônima. Prazo prescricional trienal. arts. 286 e 287, II, «g», da LSA. Implementação. Ocorrência. Compensação dos créditos. Pedido sucessivo. Impossibilidade. Pretensão prejudicada. Preliminar. Sentença. Nulidade. Fundamentação deficiente. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Contrarrazões. Impugnação ao valor da causa. Rejeição pela sentença. Nova formulação em contrarrazões. Impossibilidade. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJPRTJPR (15ª Câmara Cível) - 0108838-45.2025.8.16.0000 - PR - Rel.: Des. Luciane Bortoleto - J. em 10/12/2025 - DJ 10/12/2025
Direito civil e direito processual civil. Agravo de instrumento. Compensação/dação em pagamento de ações do extinto Banco do Estado de Santa Catarina - BESC. Recurso de agravo de instrumento provido, reformando a decisão que extinguiu a pretensão pela prescrição material, devendo-se dar regular prosseguimento ao feito com o estabelecimento do devido contraditório.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJRSTJRS (Décima Oitava Câmara Cível) - Apelação Cível 5017861-18.2021.8.21.0033 - Rs - Rel.: Des. Fabiane Borges Saraiva - J. em 10/04/2025 - DJ 17/04/2025
DIREITO SOCIETÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO DE CRÉDITO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. LEI 6.404/1976, art. 287, II, «G». MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
STFSTF (Tribunal Pleno) - ADI 1.376 - DF - Rel.: Min. Ilmar GalvÃo - J. em 11/12/1995 - DJ 31/08/2001
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA 1.179/95, QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE FORTALECIMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARCIAL REEDIÇÃO PELA DE 1.214/95. ALEGADA INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 192, CAPUT, ART. 150, § 6º, E ART. 5º, XX, CF/88 E, AINDA, COM OS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO. PEDIDO ACOMPANHADO DE REQUERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.