Art. 142º
- Competência
- Compete ao conselho de administração:
I - fixar a orientação geral dos negócios da companhia;
II - eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o estatuto;
III - fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
IV - convocar a assembléia-geral quando julgar conveniente, ou no caso do art. 132; [[Lei 6.404/1976, art. 132.]]
V - manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria;
VI - manifestar-se previamente sobre atos ou contratos, quando o estatuto assim o exigir;
VII - deliberar, quando autorizado pelo estatuto, sobre a emissão de ações ou de bônus de subscrição;
VIII - autorizar, se o estatuto não dispuser em contrário, a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros;
Lei 11.941, de 27/05/2009, art. 37 (Nova redação ao inc. VIII. Origem da Medida Provisória 449, de 03/12/2008).Redação anterior: [VIII - autorizar, se o estatuto não dispuser em contrário, a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros;]
IX - escolher e destituir os auditores independentes, se houver.
§ 1º - Serão arquivadas no registro do comércio e publicadas as atas das reuniões do conselho de administração que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros.
Lei 10.303, de 31/10/2001, art. 1º (Renumera o parágrafo. Antigo parágrafo único).§ 2º - A escolha e a destituição do auditor independente ficará sujeita a veto, devidamente fundamentado, dos conselheiros eleitos na forma do art. 141, § 4º, se houver. [[Lei 6.404/1976, art. 141.]]
Lei 10.303, de 31/10/2001, art. 1º (Acrescenta o § 2º).Decisões Relacionadas
DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. MERCADO DE CAPITAIS. CVM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR 27/2005. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. PARMALAT ALIMENTOS S/A. MULTA. LEI 6.404/1976, art. 142, I E III. CONTROLE JUDICIAL DO ATO ADMINISTRATIVO. LIMITES. SÚMULA 665/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. INCORPORADORA CONSTITUÍDA SOB A FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA. CITAÇÃO POR INTERMÉDIO DE PESSOA APONTADA COMO DIRETOR E ACIONISTA. PESSOA JURÍDICA QUE DEVE SER CITADA POR QUEM OS ATOS CONSTITUTIVOS DESIGNAREM. CITAÇÃO, POR INTERMÉDIO DOS DIRETORES, DE CARÁTER SUBSIDIÁRIO. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 75, VIII E Da Lei 6.404/76, art. 142. INEXISTÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS DE CITAÇÃO NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA ATUALIDADE DA FUNÇÃO DE DIREÇÃO EXERCIDA PELO REPRESENTANTE APONTADO. DECISÃO MANTIDA. INSTRUMENTAL IMPROVIDO.
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MERCADO DE CAPITAIS. PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. CVM. DEVER DE DILIGÊNCIA DOS ADMINISTRADORES. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO «DECORATIVO". OMISSÃO NO DEVER DE FISCALIZAR. CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO REGULAR. MULTA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESISTÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA AO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.
Direito processual civil e comercial. Ação cautelar de exibição de livros. Sociedade empresária. Tutela antecipada deferida. Reexame de provas. Pedido individual. Membro. Conselho de administração. CPC/1973, art. 273. Lei 6.404/1976, art. 105.
Recurso Exclusivo
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