LEI 6.314, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975
(D. O. 17-12-1975)
Processo civil. Dá nova redação ao art. 508 do Código de Processo Civil – CPC.
Atualizada(o) até:
Não houve.
CPC, art. 508 (Prazo recursal).O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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