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Lei 6.260, de 06/11/1975, art. 0

Artigo0

LEI 6.260, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1975

(D. O. 07-11-1975)

Seguridade social. Institui benefícios de previdência e assistência social em favor dos empregadores rurais e seus dependentes, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Decreto 77.514, de 29/04/76 (Regulamento revogado pelo Decreto s/nº de 13/05/91).
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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