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Lei 6.120, de 15/10/1974, art. 0

Artigo0

LEI 6.120, DE 15 DE OUTUBRO DE 1974

(D. O. 16-10-1974)

Administrativo. Dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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