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Lei 6.120, de 15/10/1974, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15/10/1974; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Ney Braga

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