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CPC - Código de Processo Civil, art. 754

Artigo754

Capítulo II - DA INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR(Ir para)
Art. 754

- O credor requererá a declaração de insolvência do devedor, instruindo o pedido com título executivo judicial ou extrajudicial (CPC/1973, art. 586).

STJ Insolvência civil. Pedido. Requisitos. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 754 e CPC/1973, art. 756. Mais detalhes

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STJ Insolvência civil. Pedido. Requisitos. Prova da inexistência ou iliqüidez ou inexigibilidade do crédito. Ônus do devedor. Precedente do STJ. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 754 e CPC/1973, art. 756. Mais detalhes

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