Art. 685º
Subseção VI-B - DA ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR(Ir para)
Lei 11.382, de 06/12/2006 (Acrescenta a Subseção VI-B. Vigência 21/01/2007)- Penhora. Alienação. Iniciativa particular
- Não realizada a adjudicação dos bens penhorados, o exeqüente poderá requerer sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária.
Lei 11.382, de 06/12/2006 (Acrescenta o artigo. Vigência 21/01/2007).§ 1º - O juiz fixará o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo (CPC/1973, art. 680), as condições de pagamento e as garantias, bem como, se for o caso, a comissão de corretagem.
§ 2º - A alienação será formalizada por termo nos autos, assinado pelo juiz, pelo exeqüente, pelo adquirente e, se for presente, pelo executado, expedindo-se carta de alienação do imóvel para o devido registro imobiliário, ou, se bem móvel, mandado de entrega ao adquirente.
§ 3º - Os Tribunais poderão expedir provimentos detalhando o procedimento da alienação prevista neste artigo, inclusive com o concurso de meios eletrônicos, e dispondo sobre o credenciamento dos corretores, os quais deverão estar em exercício profissional por não menos de 5 (cinco) anos.
Decisões Relacionadas
Execução. Penhora. Imóvel penhorado. Adjudicação e alienação particular. Desinteresse do credor. Hasta pública direta. Possibilidade. Processual civil. Tributário. Recurso especial fundado no CPC/1973. Honorários advocatícios. Execução de verba honorária advocatícia. Fazenda Pública credora. Medidas expropriatórias. CPC, art. 647 e CPC, art. 685-C. Desinteresse da parte exequente na adjudicação do bem e na alienação por iniciativa particular. Faculdade do credor. Possibilidade de opção pela hasta pública. Embargos de declaração opostos com propósito prequestionamento. Aplicação da multa prevista no CPC, art. 538. Afastamento. Súmula 98/STJ. CPC/2015, art. 85. CPC/2015, art. 879, I e II. CPC/2015, art. 880. CPC/2015, art. 881. CPC/2015, art. 882.
Processual civil. Execução de honorários em favor da Fazenda Pública. Adjudicação de bem imóvel. Ordem preferencial. Opção pela hasta pública. Possibilidade.
Recurso especial. Processual civil e falimentar. Recuperação judicial transformada em falência. Alienação extraordinária de ativo. Venda direta. Publicação de edital em jornal de grande circulação. Desnecessidade. Impugnação genérica do preço. Descabimento.
Venda direta. Bem imóvel penhorado. Possibilidade de alienação por iniciativa particular. CPC/1973, art. 685-C. Tentativas de venda em leilão frustradas. Propostas de compra direta que alcançam em torno de 94% do valor da avaliação. Princípios da instrumentalidade, razoabilidade, economia e celeridade processuais. Satisfação dos interesses de ambas as partes (aceitas as propostas pela executada e satisfeito integralmente o crédito do exequente). Princípios da suficiência e da utilidade (CPC, art. 659), de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (CLT, art. 769).
Embargos de declaração. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Tempestividade. Questão de ordem pública apreciável a qualquer tempo. Litisconsortes com procuradores distintos em petição única. Prazo em dobro. Fraude à execução. Conexão. Preclusão consumativa. Alienação do CPC/1973, art. 685-C.
Sentença. Cumprimento. Embargos de terceiro. Imóvel penhorado que foi alienado, por iniciativa particular, sem obediência do procedimento previsto no CPC/1973, art. 685-C. Impossibilidade. Nulidade cognoscível de ofício, tratando-se de norma de ordem pública. Se a sentença hostilizada reconheceu tal irregularidade, ainda que por meio dos embargos de terceiro, então não há qualquer reparo a ser feito. Recurso improvido.
Penhora. Incidência sobre unidade condominial. Crédito proveniente de despesa condominial. Alienação por iniciativa particular. Possibilidade. Escolha do credor. Inexistência de adjudicação da unidade condominial, tendo esta sido levada à hasta pública por duas vezes, que resultaram negativas. Preço mínimo da alienação que deve ser o mesmo da avaliação. Inteligência do CPC/1973, art. 685-C. Recurso conhecido em parte e na parte conhecida, dá-se parcial provimento, com observação.
Condomínio. Despesas condominiais. Cobrança. Alienação de imóvel penhorado por iniciativa particular. Acolhimento da proposta mais vantajosa embora oferecida além do prazo fixado pelo magistrado. Peremptoriedade. Não reconhecimento. Inteligência do CPC/1973, art. 685-C, § 1º. Recurso improvido.
Sentença. Cumprimento. Ação de cobrança de despesas condominiais. Alienação do bem por iniciativa particular (CPC, art. 685-C) requerida pelo condomínio agravante. Determinação, pelo Magistrado, da intimação da proponente a fim de que esclarecesse quanto à manutenção da oferta, com a ciência de que sobre o imóvel recai ônus hipotecário, o qual seria mantido. Descabimento. Similitude com os institutos da arrematação e da adjudicação que permite, por analogia, que se dê idêntico efeito jurídico à alienação por iniciativa particular, apesar de o art. 1499 do Código Civil não arrolar tal modalidade de alienação forçada como causa de extinção da hipoteca. Banco agravado que, apesar de intimado sobre a penhora do imóvel, bem como para apresentar contraminuta no presente recurso, quedou-se inerte, deixando de exercer seu direito quanto ao crédito hipotecário. Hipótese em que, uma vez concretizada a alienação por iniciativa particular e extinta a hipoteca, a instituição financeira recorrida terá resguardado o direito apenas sobre o valor que eventualmente sobejar, depois de quitado o débito condominial. Agravo de instrumento provido.
Condomínio. Despesas condominiais. Ação de cobrança em fase de execução. Alienação, por iniciativa particular, do bem imóvel gerador das despesas. Pedido de imissão na posse formulado pelos adquirentes. Possibilidade. CPC/1973, art. 685-C. Deposito do preço regularmente efetuado. Venda aperfeiçoada, dispensada a propositura de ação autônoma. Mandado de imissão na posse expedido. Recurso provido para esse fim.
Recurso Exclusivo
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Iniciativa particular (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 880 (Penhora. Alienação. Iniciativa particular).