Carregando...
Carregando...
CPC - Código de Processo Civil

Art. 629º


Seção II - DA ENTREGA DE COISA INCERTA(Ir para)
  • Execução. Entrega de coisa incerta
Art. 629

- Quando a execução recair sobre coisas determinadas pelo gênero e quantidade, o devedor será citado para entregá-las individualizadas, se lhe couber a escolha; mas se essa couber ao credor, este a indicará na petição inicial.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

Entrega de coisa incerta (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 811 (Execução. Entrega de coisa incerta).