CPC - Código de Processo Civil
Art. 629º
Seção II - DA ENTREGA DE COISA INCERTA(Ir para)
- Execução. Entrega de coisa incerta
- Quando a execução recair sobre coisas determinadas pelo gênero e quantidade, o devedor será citado para entregá-las individualizadas, se lhe couber a escolha; mas se essa couber ao credor, este a indicará na petição inicial.
Recurso Exclusivo
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Entrega de coisa incerta (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 811 (Execução. Entrega de coisa incerta).
CPC/2015, art. 811 (Execução. Entrega de coisa incerta).