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CPC - Código de Processo Civil, art. 58

Artigo58

  • Oposição. Reconhecimento do pedido
Art. 58

- Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.

STJ Conflito positivo de competência. Patente. Anterioridades. Proteção. âmbito. Declaração. Nulidade. Decisões conflitantes. Risco. Reunião. Necessidade. Prevenção. Competência. Mais detalhes

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TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação de obrigação de fazer e entregar coisa c/c com cumprimento de contrato e indenização de por danos morais e materiais com pedido de tutela - Distribuição do feito ao Juízo Suscitado - Declinação de competência por alegada inexistência conexão entre a presente demanda e feito que tramita perante seu Juízo - Impossibilidade - Ações que possuem o mesmo pedido e a mesma causa de pedir remota, com parcial identidade de partes - Demandas baseadas no mesmo fato que motivou a pretensão levada a Juízo - Conexão caracterizada - Art. 55, caput, CPC - Prevenção do Juízo em que distribuída a primeira ação - Inteligência dos CPC, art. 58 e CPC art. 59 - Precedentes desta C. Câmara Especial - Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado. Mais detalhes

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Intervenção de terceiros (Pesquisa Jurisprudência)
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Oposição. Reconhecimento do pedido (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 685 (Oposição. Reconhecimento do pedido).