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CPC - Código de Processo Civil, art. 187

Artigo187

  • Prazo processual. Juiz. Descumprimento
Art. 187

- Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos que este Código lhe assina.

STJ Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Execução fiscal. Suspensão do prazo prescricional. Decreto falimentar. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Mais detalhes

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CPC/2015, art. 227 (Prazo processual. Juiz. Descumprimento).