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CPC - Código de Processo Civil

Art. 1199º


Capítulo X - DA ORGANIZAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DAS FUNDAÇÕES(Ir para)
  • Fundação. Instituição. Estatuto
Art. 1.199

- O instituidor, ao criar a fundação, elaborará o seu estatuto ou designará quem o faça.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - AgRg no Rec. Esp. 1.343.660 - PR - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 22/05/2014 - DJ 20/06/2014
Processual civil e tributário. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Valor arbitrado para honorários advocatícios. Súmula 284/STF.
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Recurso Exclusivo

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Fundação. Instituição (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 764, e ss. (Fundação. Instituição).
CCB/2002, art. 62, e ss. (Fundação)