- Herança jacente. Curador
- A herança jacente ficará sob a guarda, conservação e administração de um curador até a respectiva entrega ao sucessor legalmente habilitado, ou até a declaração de vacância; caso em que será incorporada ao domínio da União, do Estado ou do Distrito Federal.
TJSP União livre. Embargos de terceiro, opostos por concubina, contra arrecadação de herança jacente do parceiro (ausente). Começo de prova sobre a posse da embargante e indícios de sociedade de fato entre os concubinos. Cabimento dos embargos, porque a arrecadação é ameaça de lesão à posse. Legitimidade ativa e interesse da concubina. Carência afastada. CPC/1973, art. 1.046 e CPC/1973, art. 1.143. (Cita doutrina). Mais detalhes
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Herança jacente (Pesquisa Jurisprudência)
Herança jacente. Curador (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 739 (Herança jacente. Curador).
Herança jacente. Curador (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 739 (Herança jacente. Curador).