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CPC - Código de Processo Civil

Art. 1143º


  • Herança jacente. Curador
Art. 1.143

- A herança jacente ficará sob a guarda, conservação e administração de um curador até a respectiva entrega ao sucessor legalmente habilitado, ou até a declaração de vacância; caso em que será incorporada ao domínio da União, do Estado ou do Distrito Federal.

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União livre. Embargos de terceiro, opostos por concubina, contra arrecadação de herança jacente do parceiro (ausente). Começo de prova sobre a posse da embargante e indícios de sociedade de fato entre os concubinos. Cabimento dos embargos, porque a arrecadação é ameaça de lesão à posse. Legitimidade ativa e interesse da concubina. Carência afastada. CPC/1973, art. 1.046 e CPC/1973, art. 1.143. (Cita doutrina).
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Recurso Exclusivo

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Herança jacente (Pesquisa Jurisprudência)
Herança jacente. Curador (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 739 (Herança jacente. Curador).