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CPC - Código de Processo Civil, art. 1137

Artigo1137

  • Testamento. Testamenteiro. Incumbência
Art. 1.137

- lncumbe ao testamenteiro:

I - cumprir as obrigações do testamento;

II - propugnar a validade do testamento;

III - defender a posse dos bens da herança;

IV - requerer ao juiz que lhe conceda os meios necessários para cumprir as disposições testamentárias.

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CPC/2015, art. 735, e ss. (Testamento e codicilos).