Carregando...
Carregando...
CPC - Código de Processo Civil

Art. 1137º


  • Testamento. Testamenteiro. Incumbência
Art. 1.137

- lncumbe ao testamenteiro:

I - cumprir as obrigações do testamento;

II - propugnar a validade do testamento;

III - defender a posse dos bens da herança;

IV - requerer ao juiz que lhe conceda os meios necessários para cumprir as disposições testamentárias.

Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (16ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2000255-84.2024.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Coutinho de Arruda - J. em 02/09/2024 - DJ 02/09/2024
Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - decisão que rejeitou o pedido de suspensão da CNH, passaporte e cartões de crédito do executado - afetação, pelo STJ, da matéria para julgamento sob a técnica dos recursos repetitivos, na forma do CPC, art. 1.040 - Tema 1.137 - determinação, pelo Ministro Relator, de suspensão dos processos e recursos pendentes acerca da matéria, nos termos do CPC, art. 1.137, II - apreciação da questão após o julgamento da matéria pelo STJ - decisão anulada de ofício
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

Testamento (Pesquisa Jurisprudência)
Testamenteiro (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 735, e ss. (Testamento e codicilos).