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CPC - Código de Processo Civil, art. 1136

Artigo1136

  • Testamento. Hipoteca legal
Art. 1.136

- Se dentro de 3 (três) meses, contados do registro do testamento, não estiver inscrita a hipoteca legal da mulher casada, do menor e do interdito instituídos herdeiros ou legatários, o testamenteiro requerer-lhe-á a inscrição, sem a qual não se haverão por cumpridas as disposições do testamento.

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Hipoteca legal (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 735, e ss. (Testamento e codicilos).