CPC - Código de Processo Civil
Art. 1135º
Seção IV - DA EXECUÇÃO DOS TESTAMENTOS(Ir para)
- Testamento. Testamenteiro. Prestação de contas
- O testamenteiro deverá cumprir as disposições testamentárias no prazo legal, se outro não tiver sido assinado pelo testador e prestar contas, no juízo do inventário, do que recebeu e despendeu.
Parágrafo único - Será ineficaz a disposição testamentária que eximir o testamenteiro da obrigação de prestar contas.
Recurso Exclusivo
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Testamento (Pesquisa Jurisprudência)
Testamenteiro. Prestação de contas (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 735, e ss. (Testamento e codicilos).
Testamenteiro. Prestação de contas (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 735, e ss. (Testamento e codicilos).