CPC - Código de Processo Civil
Art. 1128º
- Testamento público. Cumprimento
- Quando o testamento for público, qualquer interessado, exibindo-lhe o traslado ou certidão, poderá requerer ao juiz que ordene o seu cumprimento.
Parágrafo único - O juiz mandará processá-lo conforme o disposto no CPC/1973, art. 1.125 e CPC/1973, art. 1.126.
Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (3ª CâmDirPri) - Apelação 1002098-10.2015.8.26.0100 (9.223.372.036.854.775.808) - RS - Rel.: Des(a). Dácio Tadeu Viviani Nicolau - J. em 06/07/2016
Testamento. Público. Pedido de abertura, registro e cumprimento. Acolhimento. Inconformismo dos herdeiros. Não cabimento. À luz dos CPC, art. 1126 e CPC, art. 1128 de 1973 (aplicável ao caso em tela), somente os vícios extrínsecos do testamento impedem a determinação de registro e cumprimento das disposições testamentárias. Apelo, no caso, que versa sobre vícios intrínsecos, atinentes à eiva na manifestação da vontade da testadora. Via processual inadequada para discussão de tais questões. Precedentes desta 3ª Câmara de Direito Privado e deste Tribunal de Justiça. Manutenção da sentença. Recurso não provido.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
Testamento (Pesquisa Jurisprudência)
Testamento público (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 736 (Testamento público. Cumprimento).
Testamento público (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 736 (Testamento público. Cumprimento).