Carregando…

CPC - Código de Processo Civil, art. 1128

Artigo1128

  • Testamento público. Cumprimento
Art. 1.128

- Quando o testamento for público, qualquer interessado, exibindo-lhe o traslado ou certidão, poderá requerer ao juiz que ordene o seu cumprimento.

Parágrafo único - O juiz mandará processá-lo conforme o disposto no CPC/1973, art. 1.125 e CPC/1973, art. 1.126.

TJSP Testamento. Público. Pedido de abertura, registro e cumprimento. Acolhimento. Inconformismo dos herdeiros. Não cabimento. À luz dos CPC, art. 1126 e CPC, art. 1128 de 1973 (aplicável ao caso em tela), somente os vícios extrínsecos do testamento impedem a determinação de registro e cumprimento das disposições testamentárias. Apelo, no caso, que versa sobre vícios intrínsecos, atinentes à eiva na manifestação da vontade da testadora. Via processual inadequada para discussão de tais questões. Precedentes desta 3ª Câmara de Direito Privado e deste Tribunal de Justiça. Manutenção da sentença. Recurso não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Testamento (Pesquisa Jurisprudência)
Testamento público (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 736 (Testamento público. Cumprimento).