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CPC - Código de Processo Civil, art. 1106

Artigo1106

  • Jurisdição voluntária. Contestação. Prazo
Art. 1.106

- O prazo para responder é de 10 (dez) dias.

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Exceção de incompetência. Prazo. Resposta. CPC/1973, art. 1.106. Fundamento suficiente. Recurso especial. Razões. Impugnação. Ausência. Súmula 283/STF. Mais detalhes

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Jurisdição voluntária (Pesquisa Jurisprudência)
Jurisdição voluntária. Contestação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 721 (Jurisdição voluntária. Citação. Contestação).