Carregando...
Carregando...
Lei 5.868, de 12/12/1972

Art. 2º


Art. 2º

- Ficam obrigados a prestar declaração de cadastro, nos prazos e para os fins a que se refere o artigo anterior, todos os proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis rurais que sejam ou possam ser destinados à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial, como definido no item I do art. 4º do Estatuto da Terra. [[Lei 4.504, de 30/11/1964, art. 4º - Estatuto da terra]]

§ 1º - O não-cumprimento do disposto neste artigo sujeitará o contribuinte ao lançamento ex officio dos tributos e contribuições devidas, aplicando-se as alíquotas máximas para seu cálculo, além de multas e demais cominações legais.

§ 2º - Não incidirão multa e correção monetária sobre os débitos relativos a imóveis rurais cadastrados ou não, até 25 (vinte e cinco) módulos, desde que o pagamento do principal se efetue no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da vigência desta Lei.

§ 3º - Ficam também obrigados todos os proprietários, os titulares de domínio útil ou os possuidores a qualquer título a atualizar a declaração de cadastro sempre que houver alteração nos imóveis rurais, em relação à área ou à titularidade, bem como nos casos de preservação, conservação e proteção de recursos naturais.

Lei 10.267, de 28/08/2001 (acrescenta o § 3º).
Decisões Relacionadas
TRF3TRF3 (Turma Regional de Mato Grosso do Sul) - APELAÇÃO CÍVEL 5001158-89.2018.4.03.6002 - MS - Rel.: Des. Jean Marcos Ferreira - J. em 16/09/2026 - DJ 18/09/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE IMÓVEL RURAL. INCRA. CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL. DISTINÇÃO ENTRE CADASTRO RURAL E REGISTRO IMOBILIÁRIO. POSSUIDOR A QUALQUER TÍTULO. CESSÃO DE DIREITOS AVERBADA NA MATRÍCULA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE ILEGALIDADE ADMINISTRATIVA. PEDIDOS INDENIZATÓRIOS AFASTADOS. RECURSO DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (1ª T.) - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 3.126.674 - SP - Rel.: Min. João Otávio De Noronha - J. em 01/06/2026 - DJ 08/06/2026
Direito civil. Agravo em recurso especial. Ação monitória. Suspensão de pagamentos por irregularidade de georreferenciamento. Agravo em recurso especial desprovido.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (15ª Câmara de Direito Público) - Apelação Cível 1000515-12.2023.8.26.0681 - Louveira - Rel.: Des. Eurípedes Faim - J. em 28/05/2026 - DJ 28/05/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. IPTU E ITR. RECURSO DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

Lei 4.504/1964, art. 4º (Estatuto da Terra)