Lei 5.768, de 20/12/1971
Art. 8º
Capítulo III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E PENALIDADES (Ir para)
Art. 8º- O Ministério da Fazenda, nas operações previstas no art. 7º, exigirá prova de capacidade financeira, econômica e gerencial da empresa, além dos estudos de viabilidade econômica do plano e das formas e condições de emprego das importâncias a receber, podendo: [[Lei 5.768/1971, art. 7º.]]
Lei 8.177/1991, art. 33 (Estabelece regras para a desindexação da economia)I - fixar limites de prazos e de participantes, normas e modalidades contratuais;
II - fixar limites mínimos de capital social;
III - estabelecer percentagens máximas permitidas, a título de despesas de administração;
IV - exigir que as respectivas receitas e despesas sejam contabilizadas destacadamente das demais.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - EDcl no AgRg no Rec. Esp. 1.382.669 - SP - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 24/04/2014 - DJ 02/05/2014
Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de omissões. Efeitos infringentes. Inovação recursal. Adição de razões. Impossibilidade. Rejeição dos embargos declaratórios.
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STJSTJ (2ª Seção) - Embs. de Div. em RESP 992.740 - Rs - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 09/06/2010 - DJ 15/06/2010
Consumidor. Cláusula abusiva. Consórcio. Bem móvel. Taxa de administração. Possibilidade. Livre pactuação. Ausência de ilegalidade e abusividade. Taxa de 13%. Lei 8.177/1991, art. 33. CDC, art. 51. Lei 5.768/1971, art. 7º e Lei 5.768/1971, art. 8º.
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STJSTJ (2ª Seção) - Embs de Div. em RESP 927.379 - Rs - Rel.: Min. Fernando Gonçalves - J. em 12/11/2008 - DJ 19/12/2008
Consumidor. Consórcio. Bens móveis. Taxa de administração. Fixação. Limite superior a 10% (dez por cento). Possibilidade. Ausência de ilegalidade e abusividade. Decreto 70.951/1972. Lei 8.177/1991, art. 33. Lei 5.768/1971, art. 8º, caput, III.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 918.627 - Rs - Rel.: Min. Hélio Quaglia Barbosa - J. em 06/12/2007 - DJ 11/02/2008
Consumidor. Consórcio. Automóvel. Taxa de administração. Limitação. Atuação regulamentar do Bacen. Recurso parcialmente conhecido e, no ponto, provido. Lei 5.768/1971, art. 8º, «caput» e III. Decreto 70.951/1972, art. 42.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 955.832 - Rs - Rel.: Min. Hélio Quaglia Barbosa - J. em 06/12/2007 - DJ 11/02/2008
Consumidor. Consórcio. Automóvel. Taxa de administração. Limitação. Atuação regulamentar do Bacen. Recurso parcialmente conhecido e, no ponto, provido. Lei 5.768/1971, art. 8º, caput, III. Decreto 70.951/1972, art. 42.
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