LEI 5.369, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1967
(D. O. 05-12-1967)
Administrativo. Profissão. Ensino. Prorroga, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido no art. 11 da Lei 5.276, de 24/04/1967, que dispõe sobre a profissão de Nutricionista, regula o seu exercício, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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