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Lei 5.369, de 04/12/1967, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04/12/1967; 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva - Jarbas G. Passarinho - Tarso Dutra - Leonel Miranda

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