Art. 224º
- Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
CF/88, art. 28, CF/88, art. 29, II, e CF/88, art. 77, §§ 2º e 3º (Veja).O TSE entendeu que não há incompatibilidade entre este artigo e o CF/88, art. 77, § 3º , da CF/88 (Acórdão 13.185/92, de 10/12/92). No mesmo sentido o acórdão do STF - no ROMS 23.234-8/AM, DJ de 20/11/98.
§ 1º - Se o Tribunal Regional na área de sua competência, deixar de cumprir o disposto neste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do Procurador Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente nova eleição.
§ 2º - Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capítulo o Ministério Público promoverá, imediatamente a punição dos culpados.
§ 3º - A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.
Lei 13.165, de 29/09/2015, art. 4º (Acrescenta o § 3º).§ 4º - A eleição a que se refere o § 3º correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será:
Lei 13.165, de 29/09/2015, art. 4º (Acrescenta o § 4º).I - indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato;
II - direta, nos demais casos.
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ELEIÇÕES 2024. PREFEITO. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA INDEFERIDO. SEGUNDO COLOCADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CODIGO ELEITORAL, art. 224. PRECEDENTES. PREJUDICIALIDADE.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DANOS MORAIS COLETIVOS. CASSAÇÃO DE MANDATO ELETIVO POR USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. ELEIÇÃO SUPLEMENTAR. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ACF 7/9/15
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Recurso extraordinário. Repercussão geral. Reafirmação de jurisprudência. Sistema eleitoral. Nulidades da votação. Sistema majoritário. Realização de novas eleições independentemente do número de votos anulados no caso de decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro do candidato. Código Eleitoral, art. 224, § 3º, incluído pela Lei 13.165/2015. CF/88. Constitucional.
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Repercussão geral. Admissibilidade (Tema 986/STF). Direito constitucional e eleitoral. Eleição municipal. Registro de candidatura. Prefeito eleito. Registro posteriormente indeferido. Necessidade de realização de novo pleito. Alegada inconstitucionalidade parcial da norma do CE, art. 224, § 3º, (Código Eleitoral), com a redação dada pela Lei 13.165/2015. Matéria passível de repetição em inúmeros processos, a repercutir na esfera de interesse de milhares de pessoas. Presença de repercussão geral. CF/88, art. 1º, I e parágrafo único; CF/88, art. 5º, LIV; e CF/88, art. 14, caput e § 9º;
CF/88, art. 102, III e § 3º; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-A; CPC/2015, art. 976, e ss; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040.
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Recurso Exclusivo
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