LEI 3.488, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1958
(D. O. 13-12-1958)
Trabalhista. Jornada de trabalho. Modifica o art. 226 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Atualizada(o) até:
Não houve.
CLT, art. 226 (Jornada de trabalho).O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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