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Lei 3.488, de 12/12/1958, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12/12/58; 137º da Independência e 70º da República. Juscelino Kubitschek - Fernando Nobrega.

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