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Lei 3.207, de 18/07/1957, art. 0

Artigo0

LEI 3.207, DE 18 DE JULHO DE 1957

(D. O. 22-07-1957)

Trabalhista. Comissão. Regulamenta as atividades dos empregados vendedores viajantes ou pracistas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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