CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 105º
Art. 105
- A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
Decisões Relacionadas
TRT2TRT 2 REGIãO (10ª T.) - Rec. Ord. 306.202 - Rel.: Juíza Rilma Aparecida Hemetério - J. em 28/03/2006 - DJ 25/04/2006
Relação de emprego. Policial militar. Reconhecimento de vínculo empregatício. Trabalho ilícito e proibido. Distinção. Efeitos. CLT, art. 3º. CCB/2002, art. 104 e CCB/2002, art. 105.
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CCB/1916, art. 83 (Dispositivo equivalente).