Art. 1.615
- Qualquer pessoa, que justo interesse tenha, pode contestar a ação de investigação de paternidade, ou maternidade.
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Investigação de paternidade (Pesquisa Jurisprudência)
Investigação de paternidade. Contestação (Pesquisa Jurisprudência)
Investigação de maternidade (Pesquisa Jurisprudência)
Filiação (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/1916, art. 365 (Dispositivo equivalente).
Investigação de paternidade. Contestação (Pesquisa Jurisprudência)
Investigação de maternidade (Pesquisa Jurisprudência)
Filiação (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/1916, art. 365 (Dispositivo equivalente).