Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1861

Artigo1861

Art. 1.861

- A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

CCB/1916, art. 1.628 (dispositivo equivalente).