CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 830º
Art. 830
- Cada fiador pode fixar no contrato a parte da dívida que toma sob sua responsabilidade, caso em que não será por mais obrigado.
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STJSTJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 2.121.585 - PR - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 14/05/2024 - DJ 17/05/2024
Recurso especial. Ação de despejo. Ação de cobrança de aluguéis. Fiança. Contrato por prazo determinado. Alteração do quadro social. Empresa afiançada. Notificação extrajudicial. Exoneração. Efeitos. Lei 8.245/1991, art. 40, X. CCB/2002, art. 820. CCB/2002, art. 830. CCB/2002, art. 835.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 1.494 (dispositivo correspondente).