Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 796

Artigo796

Art. 796

- O prêmio, no seguro de vida, será conveniado por prazo limitado, ou por toda a vida do segurado.

Parágrafo único - Em qualquer hipótese, no seguro individual, o segurador não terá ação para cobrar o prêmio vencido, cuja falta de pagamento, nos prazos previstos, acarretará, conforme se estipular, a resolução do contrato, com a restituição da reserva já formada, ou a redução do capital garantido proporcionalmente ao prêmio pago.

STJ Seguro de vida em grupo. Direito civil e do consumidor. Recurso especial. Ação civil pública. Seguro de vida em grupo. Garantia adicional por invalidez permanente total ou parcial por acidente. Delimitação da cobertura securitária. Legalidade. Cláusula abusiva. Inexistência. Recurso desprovido. CDC, art. 1º. CDC, art. 4º, I e III. CDC, art. 6º, V. CDC, art. 51, IV, § 1º. CDC, art. 54, § 4º. CCB/2002, art. 796 (seguro contra pessoa). Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Consumidor. Seguro de vida em grupo. Contrato temporário. Regime financeiro de repartição simples. Apólice renovada por longo período. Cláusula de não renovação. Ausência de abusividade. Dissonância de entendimentos verificada. Embargos de divergência. Recurso especial. CCB/2002, art. 760. CCB/2002, art. 796. CDC, art. 51. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Consumidor. Seguro. Agravo regimental no recurso especial. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Dissídio jurisprudencial. Aplicação do óbice da Súmula 13/STJ. Seguro de vida em grupo. Renovação ininterrupta por mais de trinta anos. Denúncia imotivada do contrato. Negócio jurídico relacional. Violação à diretriz da eticidade. Pedido de indenização. Procedência. CCB/2002, art. 760. CCB/2002, art. 796. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

CCB/1916, art. 1.471 (dispositivo correspondente ao caput).
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente ao parágrafo único).