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Lei 2.929, de 27/10/1956, art. 0

Artigo0

LEI 2.929, DE 27 DE OUTUBRO DE 1956

(D. O. 29-10-1956)

Servidor público. Administrativo. Disciplina o processo de alteração ou retificação de idade dos oficiais das Forças Armadas e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 9.837, de 23/09/1999 (art. 3º, § 1º).

(Arts. - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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