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Lei 2.375, de 21/12/1954, art. 0

Artigo0

LEI 2.375, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1954

(D. O. 24-12-1954)

Registro Público. Dispõe sobre a inscrição no Registro Público da emancipação por outorga do pai ou da mãe.

Atualizada(o) até:

Não houve.

CCB/2002, art. 9º, II (Emancipação).
Lei 6.015/1973, art. 89 (Emancipação)
(Arts. - -

O Presidente da República , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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