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Lei 1.207, de 25/10/1950, art. 0

Artigo0

LEI 1.207, DE 25 DE OUTUBRO DE 1950

(D. O. 27-10-1950)

Constitucional. Dispõe sobre o direito de reunião

Atualizada(o) até:

Lei 6.071, de 03/07/1974 (art. 1º).

(Arts. - - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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